E119: Logradouro do endereço do tomador do serviço inválido

Esse artigo irá auxiliá-lo no preenchimento das informações de NFS-e no caso de você receber o seguinte erro:

“E119: Logradouro do endereço do tomador do serviço inválido”

Por que a nota foi rejeitada?


Esse erro acontece porque o logradouro informado no endereço do tomador do serviço é inválido.  
Ou seja, o campo de endereço ultrapassa o tamanho máximo permitido ou contém caracteres não aceitos pelo sistema da Prefeitura.

Exceção importante


A rejeição ocorre somente quando o logradouro do tomador está incorreto ou excede o limite de caracteres.

- Se o logradouro estiver correto e dentro do limite de 125 caracteres, a NFS-e será aceita normalmente.

Como resolver essa rejeição de forma prática

1. Verifique o logradouro do tomador


Confirme se o logradouro informado:

- Está correto e corresponde ao endereço do tomador
   
- Não ultrapassa 125 caracteres

2. Ajuste o logradouro


- Reduza o tamanho do logradouro, se necessário, mantendo os dados essenciais (nome da rua, número e complemento).
    
- Corrija eventuais erros de digitação ou caracteres especiais não permitidos.

3. Reenvie a NFS-e


Depois de corrigir o logradouro, faça a emissão novamente. 
O envio deve ser aceito sem problemas 😉

💡 Dica: Sempre revise os campos de endereço do tomador antes de emitir a NFS-e e garanta que não ultrapassem o limite de caracteres estabelecido pelo sistema da Prefeitura.

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