E35: Código de tributação inexistente

Esse artigo irá auxiliá-lo no preenchimento das informações de NFS-e no caso de você receber o seguinte erro:

“E35: Código de tributação inexistente”

Por que a nota foi rejeitada?


Esse erro acontece porque o código de tributação informado não existe ou não é válido.  
Ou seja, o número digitado no campo de tributação não corresponde a nenhum código reconhecido pela legislação vigente.

Exceção importante


A rejeição ocorre somente quando o código de tributação informado não está cadastrado ou permitido na prefeitura.

- Se o código estiver correto e em conformidade com a legislação, a NFS-e será aceita normalmente.

Como resolver essa rejeição de forma prática

1. Verifique o código de tributação


Confirme se o código digitado está correto e corresponde ao tipo de serviço prestado.

2. Consulte a legislação vigente


- Verifique na legislação municipal ou na tabela de códigos de tributação qual é o código correto para o serviço prestado.
    
- Corrija o campo com o código adequado.

3. Reenvie a NFS-e


Depois de ajustar o código de tributação, faça a emissão novamente. 
O envio deve ser aceito sem problemas 😉

💡 Dica: Sempre consulte a tabela oficial de códigos de tributação do município antes de emitir a NFS-e para garantir que os dados estão corretos.

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