Esse artigo irá auxiliá-lo no preenchimento das informações de NFS-e no caso de você receber o seguinte erro:
“Erro de validação: O campo CEP do destinatário informado não existe”
“Erro de validação: O campo CEP do destinatário informado não existe”
Por que a nota foi rejeitada?
Esse erro acontece porque o CEP do destinatário informado não é reconhecido pelos serviços de validação da prefeitura.
- O CEP deve corresponder a um CEP válido no Brasil.
- CEPs inexistentes, incorretos ou com formatação inválida (como menos de 8 dígitos ou caracteres especiais) geram rejeição.
Exceção importante
A rejeição só ocorre quando o CEP não corresponde a um endereço válido.
- CEPs existentes e corretamente formatados são aceitos normalmente.
- CEPs com erros de digitação, números faltando ou inválidos não serão processados.
Como resolver essa rejeição de forma prática
1. Verifique o campo de CEP
Na tela de emissão da NFS-e, localize o campo de CEP do destinatário.
Confira se o CEP informado possui 8 dígitos numéricos.