Erro de validação: O campo CEP do destinatário informado não existe

Esse artigo irá auxiliá-lo no preenchimento das informações de NFS-e no caso de você receber o seguinte erro:

“Erro de validação: O campo CEP do destinatário informado não existe”

Por que a nota foi rejeitada?


Esse erro acontece porque o CEP do destinatário informado não é reconhecido pelos serviços de validação da prefeitura.

- O CEP deve corresponder a um CEP válido no Brasil.
    
- CEPs inexistentes, incorretos ou com formatação inválida (como menos de 8 dígitos ou caracteres especiais) geram rejeição.

Exceção importante


A rejeição só ocorre quando o CEP não corresponde a um endereço válido.

- CEPs existentes e corretamente formatados são aceitos normalmente.
    
- CEPs com erros de digitação, números faltando ou inválidos não serão processados.

Como resolver essa rejeição de forma prática

1. Verifique o campo de CEP


Na tela de emissão da NFS-e, localize o campo de CEP do destinatário
Confira se o CEP informado possui 8 dígitos numéricos.

2. Ajuste o CEP informado


- Corrija possíveis erros de digitação.
    
- Certifique-se de que o CEP existe na base dos Correios.
    
- Exemplo válido: `14940000`

3. Corrija e reenvie a NFS-e


Depois de ajustar o CEP, realize a emissão novamente. 
O envio deve ser aceito sem problemas 😉

💡 Dica: Consulte sempre a base oficial dos Correios ou o endereço do destinatário para confirmar o CEP correto antes de emitir a nota.  
Em caso de dúvidas, entre em contato com a prefeitura ou suporte técnico.

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