Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

Esse artigo irá auxiliá-lo no preenchimento das informações de NF-e no caso de você receber o seguinte erro:

“Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual”

Por que a nota foi rejeitada?


Esse erro acontece porque o destinatário foi marcado como contribuinte isento de Inscrição Estadual (IE), mas a UF (estado) do destinatário não permite IE isento.

- Cada estado define suas regras para contribuintes isentos.
    
- Se a SEFAZ da UF não aceita IE isento, a NF-e será rejeitada.

Exceção importante


A rejeição só ocorre quando a IE do destinatário é marcada como isenta em uma UF que não permite essa condição.

- Se você informar uma IE válida, a NF-e será aceita normalmente.
    
- A isenção só deve ser usada quando a legislação do estado permitir.

Como resolver essa rejeição de forma prática

1. Verifique a IE do destinatário


No formulário do cliente, localize o campo Inscrição Estadual (IE) do destinatário.
Confira se foi marcada como isento.

2. Informe uma IE válida


- Se a empresa possui Inscrição Estadual válida, informe o número correto.
   
- Caso o destinatário realmente seja isento, verifique a legislação do estado para confirmar se a isenção é permitida.

3. Corrija e reenvie a Nota Fiscal


Depois de ajustar a IE do destinatário, realize a emissão novamente. 
O envio deve ser aceito sem problemas 😉

💡 Dica: Consulte sua contabilidade ou a legislação estadual antes de marcar a IE como isenta, garantindo que o preenchimento esteja correto.

Lembre-se de que, em caso de dúvidas, nossa equipe de suporte está disponível para ajudar.

PainelOnline