Rejeição: IE do Destinatário não está ativa na UF

Esse artigo irá auxiliá-lo no preenchimento das informações de NF-e no caso de você receber o seguinte erro:

“Rejeição: IE do Destinatário não está ativa na UF”

Por que a nota foi rejeitada?


Esse erro acontece porque a Inscrição Estadual (IE) informada para o destinatário consta como inativa no cadastro da SEFAZ do estado (UF) em que ele está registrado.

Ou seja: a empresa ou pessoa que está recebendo a nota não tem mais a IE válida e ativa naquele estado.

Exemplo:

- Se você emitir uma NF-e para um cliente em São Paulo e informar a IE dele, mas no cadastro da SEFAZ/SP essa inscrição estiver baixada, suspensa ou cancelada, a nota será rejeitada.

Exceção importante


Se o destinatário for Consumidor Final ou Contribuinte Isento, não é necessário informar Inscrição Estadual. 
Nesse caso, você pode utilizar a opção de Isento no campo de IE.

Como resolver essa rejeição de forma prática

1. Verifique a IE do destinatário


Confira com o cliente qual é a Inscrição Estadual correta e atualizada.

- Certifique-se de que ela está ativa na SEFAZ da UF de destino.
- Caso esteja incorreta, solicite ao cliente a informação correta.

2. Ajuste os dados do destinatário na NF-e


No cadastro do cliente ou na própria nota, corrija o campo Inscrição Estadual:

- Se o cliente tiver IE válida, informe o número correto.
- Se for consumidor final ou isento, marque a opção Isento no campo 'Contribuinte ICMS' no cadastro do cliente

3. Reemita a NF-e


Depois de corrigir os dados do destinatário, emita a Nota FIscal novamente. 
O envio deve ser aceito sem problemas 😉

💡 Dica: Sempre confirme com o cliente se a Inscrição Estadual dele está ativa antes de emitir a nota. Isso evita atrasos na emissão e garante conformidade com a SEFAZ.

Lembre-se de que, em caso de dúvidas, nossa equipe de suporte está disponível para ajudar.

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