Rejeição: Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional (CRT diferente de 1)

Esse artigo irá auxiliá-lo no preenchimento das informações de NF-e no caso de você receber o seguinte erro:

“Rejeição: Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional (CRT diferente de 1)”

Por que a nota foi rejeitada?


Esse erro acontece porque o CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) foi informado para uma empresa que não é optante pelo Simples Nacional.

A SEFAZ exige que:

- O CSOSN só seja usado por empresas com regime tributário do Simples Nacional (CRT = 1).
   
- Empresas de outros regimes devem utilizar o CST do ICMS correspondente.
   

OBSERVAÇÃO: As informações de CST e ICMS são informadas no campo ICMS Situação Tributária no formulário de NF-e

Exceção importante


A rejeição só ocorre quando o CSOSN é informado para empresas fora do Simples Nacional.

- Se a empresa estiver corretamente cadastrada como Simples Nacional, a nota será aceita normalmente.
    
- Para empresas de outros regimes, o CSOSN não deve ser preenchido.

Como resolver essa rejeição de forma prática

1. Verifique o regime tributário da empresa


- Confirme qual é o CRT da sua empresa.
    
- Empresas fora do Simples Nacional não podem informar CSOSN.

2. Ajuste o campo de tributação


- Para empresas não optantes pelo Simples Nacional, utilize o CST do ICMS correto no lugar do CSOSN.
   
- Para empresas do Simples Nacional, mantenha o CSOSN compatível com a operação.

3. Corrija e reenvie a Nota Fiscal


Depois de ajustar o CSOSN ou o CST, realize a emissão novamente. 
O envio deve ser aceito sem problemas 😉

💡 Dica: Sempre confira o regime tributário antes de informar CSOSN ou CST para evitar rejeições.  
Em caso de dúvidas, consulte sua contabilidade ou nossa equipe de suporte.

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