[Tutoriais] Carta de Correção

A Carta de Correção eletrônica é um documento de existência 100% digital que tem como objetivo corrigir algumas informações de documentos fiscais, como a Nota Fiscal eletrônica (NF-e).

O emitente poderá sanar erros por meio de Carta de Correção Eletrônica, desde que o erro não esteja relacionado com:

I – as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;

III – a data de emissão ou de saída.

Dessa forma, é possível alterar quaisquer outros dados no seu documento fiscal, usando uma Carta de Correção.

Veja abaixo como emitir uma carta de correção eletrônica:

1.Na tela “Carta de Correção NF-e” clique em “Novo”:
2.No formulário, selecione qual NF-e se refere a carta de correção, preencha as informações referentes ao que está sendo corrigido e clique em “Emitir CC-e”.
3.Após emitida a Carta de Correção ela é apresentada na listagem, onde é possível visualizar algumas informações como “Número da Nota”, “Série Nota”, “Cliente”, “Faturado para”, “Valor da nota”, “Status da Nota” e ações. Em ações é possível visualizar o status de aprovação, realizar o download do PDF e XML da CC-e.

Informações Importantes:


  • Existem algumas regras de validação, uma delas se refere ao prazo, não sendo possível a validação da CC-e no caso de NF-e autorizada há mais de 30 dias, se esse for caso ao emitir a CC-e ela será rejeitada.
  • Outra informação importante é que caso seja necessária mais de uma correção para a mesma NF-e, existe um limite de até 20 CC-e. Uma nova sendo emitida anula a anterior, por isso as informações das cartas devem ser cumulativas, o documento posterior deve trazer todas as correções que foram apontadas nas cartas anteriores.

Conclusões Finais:


Neste artigo concluímos que é possível realizar uma correção na NF-e, evitando assim o cancelamento da mesma.

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