Não é novidade que o Brasil possui o mais alto custo tributário do mundo. E este fator aliado a burocracia existente, muitos empreendedores ficam em dúvida quanto ao modelo de tributação que devem adotar em seus empreendimentos.
Para te auxiliar, vou te apresentar neste artigo os regimes tributários vigentes, como eles são e como podem ser calculados, para que assim você pague somente o valor justo de contribuição.
O Simples Nacional ou somente Simples (como é o mais utilizado), é um sistema de tributação de pagamento do encargo tributário e contribuições integrado direcionado às micro e pequenas empresas. Criado em 1996 e implantado em 2007 ele tem como intuito facilitar a arrecadação pelo Governo Federal das principais tributações federais, estaduais e municipais de forma fácil.
No Simples, o empreendedor contribuirá com o valor referente à alíquota do faturamento, o qual poderá chegar até a receita bruta anual de R$ 3,6 milhões. E com a criação do MEI (Microempreendedor Individual) o programa ganhou grande adesão de empreendedores que se encontravam na informalidade.
O empreendedor que deseja participar do Simples não teve ter Dívida Ativa da União e nem com o INSS. A arrecadação dessa tributação é feita através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que faz o recolhimento de oito importantes impostos, a saber: IPI, IRPJ, CPP, COFINS, Contribuição para o PIS/PASEP, ISS, ICMS e CSLL.
Se você é um MEI o procedimento é bem mais fácil. Basta acessar o Portal do Empreendedor e emitir o DAS, cuja tributação é realizada conforme a natureza do seu negócio que será enquadrada em uma das três modalidades, a saber:
Comércio e Indústria: R$ 45,00 (valor da data de publicação desse artigo)
Prestadores de Serviço: R$ 49,00 (valor da data de publicação desse artigo)
Comércio e Serviços: R$ 50,00 (valor da data de publicação desse artigo)
Estes valores são pagos mensalmente e atualizados todos os anos conforme o reajuste do salário mínimo. Em qualquer uma das modalidades acima, o empreendedor pagará somente a Previdência Social (maior porcentagem), ICMS ou ISS (dependendo da modalidade). Por outro lado, ficará isentos dos tributos federais como: IR, PIS, COFINS, CSLL e IPI.
Para realizar o pagamento do DAS é só emitir o carnê no Portal, o qual é disponibilizado para o ano todo.
Agora para quem não é MEI deverá acessar o site do Simples Nacional, para fazer a realização do cálculo. Para esta ação será necessário ter um código de acesso e/ou certificado digital, cujas informações de acesso e alteração também estão presentes no próprio site.
O Lucro Presumido é um modelo de tributação, cuja arrecadação é realizada sobre o valor ou porcentagem previamente estabelecido com margem de lucro especificada, de acordo com a atividade realizada pelo empreendimento.
As empresas que fazem parte dessa tributação são aquelas que, no ano-base, não foram obrigadas a utilizarem o seu lucro real. A base para as margens de lucro são de 8% para os empreendimentos que atuam nas atividades comerciais e industriais e 32% para as atividades de serviços.
Vale ressaltar que no Lucro Presumido o PIS e o COFINS são calculados de forma cumulativa, cuja alíquota somada chega a 3,65% sobre o faturamento da empresa. Esta tributação é ideal para os empreendimentos que percebem o faturamento de até R$ 78 milhões e possui poucos custos operacionais.
No Lucro presumido a base de cálculo é realizada sobre a sua receita bruta, cuja estimativa envolve o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (alíquota de 15%) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (alíquota de 9%).
Se, por exemplo, a sua empresa possui uma presunção de lucro que compreende entre 1,6% a 32% da Receita Bruta no caso do Imposto de Renda (IRPJ). E entre 12% e 32% no caso da CSLL, sendo que o seu faturamento mensal é de R$ 60.000,00 deverá fazer o seguinte cálculo:
Para saber o valor do IRPJ multiplique os valores – 60.000 x 32% x15% = R$ 2.880,00
Para saber o valor do CSLL multiplique os valores – 60.000 x 32% x 9% = R$ 1.728,00
Trata-se do que antes era conhecido como Lucro Tributável. Uma vez que ele é verificado depois que se determina o lucro líquido. Dessa forma, o IRPJ e o CSLL podem aumentar ou diminuir já que dependem do valor apurado para os efeitos de cálculo. Por conseguinte, se a empresa não tiver lucro e/ou registrar prejuízo não haverá como pagar estas duas tributações.
Quanto ao PIS e COFINS eles entram na arrecadação e a alíquota é superior sobre o faturamento que hoje é de 9,25%. Porém, é possível descontar itens como, por exemplo, o consumo de energia e a depreciação de ativos.
Para realizar o pagamento do Lucro Real você deverá utilizar o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), cuja guia pode ser preenchida a mão ou digitalmente por meio de um software da Receita Federal, o Sicalc.
Em primeiro lugar, o empreendedor deve saber que os períodos de apuração são trimestrais (encerram-se em: 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12). Mas ele pode recolher mensalmente o imposto por estimativa e apurar anualmente.
Se tomarmos o exemplo do cálculo anterior onde uma empresa prestadora de serviços obteve os mesmos R$ 60 mil de lucros mensais e registrou uma despesa de R$ 50 mil. O cálculo a ser realizado é o seguinte:
Para saber o valor do IRPJ: (60.000 – 50.000) x 15% = R$ 1.500,00
Para saber o valor do CSLL: (60.000 – 50.000) x 9% = R$ 1.350,00
Atenção: Mesmo que a alíquota do PIS e do COFINS seja superior ao Lucro Real, o cálculo será diferente e poderá beneficiar algumas empresas que tenham margem baixa de lucro.
Chegamos ao fim de mais um artigo onde você viu que um dos fatores determinantes para a definição da tributação é o faturamento da empresa. Mas antes de encerrar gostaria de te lembrar de que tanto no Lucro Presumido, como no Lucro Real existe um IRPJ adicional caso registre lucros mensais acima de R$ 20.000,00 com a aplicação de uma alíquota de 10%.
Desta forma, se o seu empreendimento possui margens de lucros menores o ideal é que opte pelo Lucro Real. Independente do seu modelo de negócio procure fazer todas as possíveis simulações. E as discuta com o seu contador para optar pelo modelo mais interessante para a sua empresa.
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=5
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc-1
Esse foi um artigo publicado em parceria com o ApoioEmpresário.
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